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CFM Dispensa Médicos Estrangeiros do Celpe-Bras

Foto do escritor: Paulo Henrique Faria NunesPaulo Henrique Faria Nunes

Atualizado: 19 de fev. de 2024

Médicos graduados em países estrangeiros, salvo casos excepcionais, somente podem atuar no Brasil após a revalidação do diploma.

Em março de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a exigir a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário aos profissionais estrangeiros. A exigência foi instituída por meio da Resolução 2.305/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de março. Essa norma alterou a Resolução 2.216/2018 que dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro.


Imagem: Pixabay (Artem Podrez)


Entretanto, a exigência de apresentação do Celpe-Bras em nível intermediário foi breve. A Resolução 2.313 do CFM (DOU de 13/04/2022) alterou novamente a Resolução 2.216/2018 e manteve a exigência de revalidação do diploma estrangeiro sem a necessidade de apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa no momento da inscrição junto ao CRM. Na exposição de motivos da última resolução, o CFM entendeu que "a proficiência na língua portuguesa vem se mostrando inerente aos procedimentos atuais de revalidação de diplomas estrangeiros, realizados pelas universidades públicas, nos termos da Lei nº 9.394/1996, em seu art. 48, § 2º, assim como por meio do Revalida, previsto na Lei nº 13.959/2019".

A verificação da proficiência em língua portuguesa fica sob a responsabilidade da instituição responsável pelo exame de revalidação do diploma.

Paulo Henrique Faria Nunes (advogado, professor na PUC Goiás, autor de livros e trabalhos sobre Direito Internacional & Migratório).

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