PEC-G e PEC-PG: Novo Regulamento
- Paulo Henrique Faria Nunes
- 16 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de dez. de 2024
O governo brasileiro editou novas normas relativas ao Programa de Estudantes-Convênio (PEC). O Decreto 11.923, de 15/02/2024, regula as três modalidades do PEC: Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G); Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG - stricto sensu); e Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE).
As regras mais particulares ainda dependem de ato conjunto do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Educação e dos acordos bilaterais firmados pelo Brasil.
O Decreto 11.923/2024 pode ser acessado aqui.
Dentre as principais mudanças, destacam-se as seguintes:
O Decreto 7.948/2013, antigo Regulamento do PEC-G, fazia referência a “vagas gratuitas em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras”. O Decreto 11.923/2024 não faz referência expressa à gratuidade. Portanto, é possível que o governo crie vagas com bolsas parciais e abra maior espaço para as IES privadas.
O Decreto 7.948/2013 dispunha sobre vagas, inscrições e matrículas. Agora esses temas serão objeto de normas aprovadas pelo Ministério da Educação (§ 3º do art. 2º do Decreto 11.923/2024).
O decreto de 2024 não veda ao estudante-convênio o exercício de atividade remunerada com vínculo empregatício. Na verdade, as regras migratórias já asseguravam esse direito ao estudante estrangeiro, desde que compatíveis os horários de trabalho e de estudo.
Obs.: após a publicação original deste texto, em fevereiro de 2024, publicou-se a Portaria Interministerial MEC/MRE n. 7/2024. Clique aqui para acessá-la.
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